Do Prêmio
Art. 1º - O Prêmio ABAC de Monografia em Consórcio, instituído pela ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios em 1º de setembro de 2008, será regido pelo presente regulamento, e tem por objetivos: fomentar o estudo e o desenvolvimento do Sistema de Consórcios; contribuir para o processo de educação financeira em todos os segmentos da sociedade brasileira; promover e incentivar a utilização do consórcio como instrumento de poupança programada, investimento e construção de patrimônio.
Art. 2º - O Prêmio contemplará duas categorias: Profissionais (graduados) e Universitários.
Da Premiação
Art. 3º - A premiação será no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e concedida ? s três melhores monografias de cada categoria, cujos premiados serão classificados em primeiro, segundo e terceiro colocados, conforme segue:
I - Categoria Profissionais (graduados)
1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - Categoria Universitários:
1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
2º colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 4º - A ABAC emitirá certificados para os premiados e encaminhará menções honrosas a todos os trabalhos que a Comissão julgar de qualidade.
Art. 5º - O recolhimento dos impostos incidentes sobre os prêmios observará a legislação em vigor.
Da Monografia
Art. 6º - Para ambas as categorias - Profissionais Graduados e Universitários - as monografias deverão apresentar enfoque atual e versarão sobre o tema: Consórcio: Mecanismo de poupança programada, investimento e construção de patrimônio.
Art. 7º - As monografias poderão ser individuais ou em grupo, sendo admitida apenas uma monografia por autor. Cada autor poderá concorrer em apenas uma das categorias.
Art. 8º - Somente serão aceitas monografias inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas, internet ou na imprensa em geral. Textos inseridos em documentos de circulação restrita a universidade serão considerados inéditos. Também não serão permitidos trabalhos que tenham obtido algum prêmio nacional e/ou internacional.
Art. 9º - Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre o tema definido, sendo que a categoria a que concorrer e o título deverão constar na capa do trabalho.
Art. 10 - As monografias deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Arial, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no mínimo 40 (quarenta) páginas e no máximo 100 (cem) páginas, numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º - A apresentação dos textos deverá obedecer ? s normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preferencialmente a NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a NBR 6023 da ABNT.
§ 2º - As monografias deverão utilizar o editor de texto Word e, quando se tratar de planilhas, tabelas e gráficos deverão ser feitos em Excel. Caso sejam utilizados outros softwares, seus resultados deverão ser inseridos como imagens.
Art. 11 - Os trabalhos deverão exibir na capa o tema, o título da monografia e a categoria. Em seu interior, estarão detalhados o título da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, Instituição).
§ 1º - Os candidatos inscritos na categoria universitários deverão citar o nome do professor orientador se for o caso, série e curso em que está regularmente matriculado.
§ 2º - Os trabalhos deverão ser despersonalizados, ou seja, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação.
Da Inscrição
Art. 12 - Podem concorrer ao Prêmio ABAC de Monografia em Consórcio, os brasileiros e os estrangeiros desde que profissionais graduados ou universitários em qualquer curso ou instituição de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
Parágrafo único. ?? vedada a participação de:
a) membros da Diretoria Nacional da ABAC/SINAC;
b) ex-Presidentes Nacionais da ABAC/SINAC;
c) empregados e ex-empregados da ABAC/SINAC;
d) consultores e ex-consultores da ABAC/SINAC;
e) prestadores de serviço e ex-prestadores de serviços da ABAC/SINAC, na pessoa de seus respectivos sócios e/ou representantes legais;
f) membros da Banca Julgadora.
Art. 13 - Os candidatos deverão fazer as inscrições no período de 09 de setembro a 12 de dezembro de 2008.
§ 1º - As fichas de inscrição estarão disponíveis no site da ABAC - www.abac.org.br e em sua sede, no seguinte endereço:
Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABAC
?Prêmio ABAC de Monografia em Consórcio?
Rua Avanhandava, nº 126, 5º andar - Bela Vista.
CEP 01306-901 - São Paulo/SP
§ 2º - As inscrições para ambas as categorias poderão ser efetuadas no prazo definido no caput, por meio eletrônico, no endereço [email protected] ou por meio físico, nesse caso, devendo ser encaminhadas por sedex e postadas no correio até o dia 12 de dezembro de 2008, para a sede da ABAC, no endereço acima indicado.
Da Entrega dos Trabalhos
Art. 14 - A entrega dos trabalhos ocorrerá a partir de 19 de janeiro de 2009 a 18 de fevereiro de 2009, podendo ser entregues por meio de Sedex ou por meio eletrônico.
§ 1º - Os trabalhos enviados por Sedex para o endereço citado no §1º do art. 13, deverão ser entregues em envelope lacrado, destinado ao Prêmio ABAC de Monografia em Consórcio, contendo, em folhas separadas, os dados pessoais do participante (nome, endereço completo, telefones e e-mail), acompanhadas das cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria universitários) ou de conclusão (categoria profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
§ 2º - Os trabalhos enviados por meio eletrônico deverão ser endereçados para [email protected], até as 18 horas, horário de São Paulo, do dia 18 de fevereiro de 2009.
§ 3º - Caso o candidato opte por enviar a monografia por meio eletrônico, também deverá, obrigatoriamente, remeter para os endereços eletrônicos citados no § 2º do art. 13, até as 18 horas do dia 18 de fevereiro de 2009, ou por Sedex, em folhas separadas, seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefones e e-mail), e cópias do RG, do CPF e do comprovante de matrícula (categoria universitário) ou de conclusão (categoria profissionais) do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou em órgão equivalente de ensino superior (no caso do curso ser realizado no exterior).
§ 4º - Quando os trabalhos forem realizados em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos exigidos neste artigo. Neste caso, o grupo indicará expressamente um representante no ato da inscrição.
§ 5º - Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo previsto no caput desse artigo, considerando-se a data da postagem para o caso da entrega via Sedex, e o horário de até as 18 horas, horário de São Paulo, para a entrega por meio eletrônico.
§ 6º - Sob nenhuma hipótese a ABAC aceitará trabalhos recebidos fora do prazo, não se responsabilizando por trabalhos enviados pela internet e não recebidos por qualquer motivo de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
§ 7º - Os textos impressos em papel não deverão estar sob nenhuma forma de encadernação.
Art. 15 - No caso da categoria universitários o comprovante de matrícula deverá conter o período e o curso em que o aluno encontra-se matriculado, duas vias impressas do texto da monografia e uma cópia do trabalho gravado em disquete, CD-ROM ou pen drive.
Art. 16 - A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Parágrafo único. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição, as mesmas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
Da Avaliação
Art. 17 - O julgamento dos trabalhos será feito por uma Banca Julgadora composta por especialistas renomados no Sistema de Consórcios (preferencialmente ligados a universidades), especialmente criada para esse fim.
§ 1º - A Banca Julgadora será composta em número ímpar e seus membros serão designados pela Diretoria Nacional da ABAC.
§ 2º - O Presidente da Banca Julgadora será nomeado pela Diretoria Nacional da ABAC entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 3º - Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela Banca Julgadora, que é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir.
§ 4º - Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a Banca Julgadora conclua não haver monografias com qualidade satisfatória ou adequadas ao tema proposto.
Art. 18 - As decisões da Banca Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.
Da divulgação dos resultados e da premiação
Art. 19 - O resultado do julgamento será comunicado oficialmente a todos os candidatos e ao público em geral através do site da ABAC, no endereço eletrônico www.abac.org.br, a partir de 18 de março de 2009.
Art. 20 - A solenidade de premiação será realizada em evento a ser organizado pela ABAC, previsto para ocorrer em abril de 2009.
Parágrafo único. O vencedor que não comparecer ? solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a referida solenidade.
Disposições Gerais
Art. 21 - A inscrição no Prêmio ABAC de Monografia em Consórcio enseja concordância com a:
I. cessão gratuita do direito patrimonial autoral do trabalho monográfico apresentado, podendo o seu conteúdo ser publicado e/ou reproduzido no todo ou em parte, a critério da ABAC, em qualquer época, forma ou meio, sem restrições territoriais, inclusive em seu respectivo site e/ou revista periódica, ou qualquer outro veículo de comunicação.
II. não devolução do material encaminhado pelos candidatos, inclusive as cópias dos documentos pessoais, não serão devolvidos, independentemente de terem ou não sido premiados, passando a fazer parte do acervo da instituição promotora do concurso.
III. todas as disposições presentes neste Regulamento.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora do Prêmio.