Consórcio



Dicas


Procure uma administradora de consórcios autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

A administradora de consórcios é a empresa que organiza e administra os grupos de consórcios;

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil;

Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas, em www.bcb.gov.br, ou clique aqui e encontre uma administradora associada à ABAC.

Antes de assinar o contrato de participação em grupo de consórcio, é recomendável que você:

Leia atentamente as cláusulas do contrato para conhecer seus direitos e obrigações;

Verifique se o valor do crédito e o prazo de duração do grupo constam no contrato;

Confira os percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas;

Certifique-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e às garantias que você deverá fornecer para retirar o bem ao ser contemplado;

Verifique as regras de contemplação por sorteio e lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação;

Certifique-se de que aquilo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar estabelecidos no contrato.

No ato da assinatura do contrato, exija uma das vias do documento de adesão e/ou cópia do regulamento do grupo.