b) Taxa de Administração (TA):
A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados em outras modalidades de acesso a bens e serviços.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 60 meses do plano, resultando apenas 0,25% incidente, mensalmente, sobre o valor do bem ou serviço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária.