Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são:
• Ata da Assembleia Geral Ordinária que confirmou a contemplação da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras;
• Declaração da administradora de consórcios confirmando: a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência.