02/02/2023
Matéria Extra - Resolução 285 - Janeiro de 2023 - Marília
NOVAS REGRAS PARA O SISTEMA DE CONSÓRCIOS ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DO PRÓXIMO ANO
Modalidade registra recordes e crescimento em 2022
A Resolução BCB n° 285, recêm-expedida pelo Banco Central do Brasil, consolida e atualiza as regras de constituição e funcionamento de grupos de consórcios que estavam disciplinadas por diversos normativos. Isso se deu no âmbito do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e consolidação obrigatórias dos respectivos atos normativos editados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nesse contexto, a Resolução apresenta linguagem clara e objetiva que permite pronto entendimento aos destinatários à administradoras e consorciados quanto aos direitos e obrigações das partes, conceitos e procedimentos observados na constituição e gerenciamento de grupos de consórcios.
Como exemplos, citamos o elenco de informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio; mais clareza aos procedimentos de realização de assembleia do grupo; procedimento para liberar o crédito ao consorciado contemplado por sorteio ou lance; obrigatoriedade de o consorciado manter atualizados seus dados cadastrais, mesmo que venha a desistir de participar do grupo, dentre outros.
Como inovação, o normativo estabelece que no contrato de consórcio deverá constar a prestação inicial a ser paga pelo consorciado, discriminando-se, sob a forma de tabela, o valor nominal e o percentual referentes à parcela mensal destinada ao fundo comum do grupo, taxa de administração, fundo de reserva e seguro se forem contratados.
Para Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, entidade que representa a categoria em todo o território nacional, "face a entrada em vigor da resolução prevista para 1° de janeiro de 2024, seu conteúdo merecerá análise mais aprofundada da entidade, visando a interpretação uniforme de nossas associadas".
Para dar mais transparência à operação de consórcios, a Resolução determina que o contrato padrão de cada grupo fique disponível para a consulta dos consorciados no site da administradora. Além disso, o histórico de eventuais alterações do contrato padrão deverá também ficar disponível no site.
Outra inovação refere-se a exclusão do consorciado do grupo que deixar de pagar até três prestações consecutivas. Atualmente, a definição de tal prazo de inadimplência fica a critério de cada administradora.
SISTEMA DE CONSÓRCIOS EM 2022
O Sistema de Consórcios encerrou 2022 quebrando recordes em diversos indicadores, reafirmando sua importância na economia. Presente nos mais diversos segmentos, a modalidade consórcio, alternativa planejada para quem deseja adquirir bens móveis e imóveis e contratar serviços, proporcionou a concretização de inúmeros objetivos pessoais, profissionais, familiares e empresariais.
De janeiro a dezembro, o acumulado de vendas atingiu 3,93 milhões de novas cotas, um recorde histórico. Cresceu 13,6% sobre as 3,46 milhões de adesões de 2021. Os negócios acompanharam o aumento e também bateram recorde. Atingiram a marca de R$ 252,09 bilhões, 13,4% acima dos R$ 222,26 bilhões anteriores, no mesmo período.
Paralelamente, o acumulado de contemplações, momento em que os consorciados podem utilizar seus créditos para a aquisição de bens e contratação de serviços, chegou a 1,52 milhão, 8,6% acima das 1,40 milhão de 2021. Os consorciados contemplados tiveram R$ 69,14 bilhões em créditos concedidos, potencialmente injetados na economia, 5,2% superior aos R$ 65,72 bilhões de um ano antes.
Um registro especial esteve nos 9,41 milhões de participantes ativos, volume recorde e crescente, mês a mês, durante 2022. Fechou em dezembro com 12,4% acima dos 8,37 milhões de consorciados, alcançados naquele mesmo mês de 2021.
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Claudio Licciardi
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