Consórcio



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18/02/2019

Matéria Extra - Capital de giro e o Consórcio de imóveis - fevereiro 2019

USO DO CONSÓRCIO PARA CAPITAL DEGIRO É ILEGAL

Nos últimos anos, o crescimento do Sistema de Consórcios tem sido significativo em vários segmentos. Com uma história de 55 anos, o objetivo do consórcio é propiciar aos seus participantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a aquisição de bens e serviços. 

Especificamente para empresas, capital de giro é dinheiro necessário para viabilizar seu funcionamento. Tratam-se de recursos que tornam o negócio viável como as vendas a prazo e a manutenção de estoques. 

"De acordo com a legislação em vigor, combinada com as normas do Banco Central", esclarece Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, "não é possível o uso do consórcio para essa finalidade, tornando-o ilegal quando o objetivo é capital de giro". 

Vale lembrar que o participante de um grupo, quando da contemplação, não pode usar o crédito diretamente. Somente fornecedor ou prestador de serviços, indicado pelo consorciado, poderá usufruir do valor em razão da real venda de bens ou da prestação de serviços. 

No Sistema de Consórcios, o consorciado só pode retirar o crédito em dinheiro se atendidas as condições determinadas pelo Banco Central do Brasil como a quitação de todo o saldo devedor e passado o prazo de 180 dias da contemplação. 

Qualquer outra condição, como simples alienação fiduciária de um bem, para viabilizar pagamento do crédito em dinheiro ao consorciado é ilegal. 

OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS PELO CONSÓRCIO 

Apesar de não ser possível adquirir consórcio de imóveis para fazer capital de giro, a modalidade oferece diversas oportunidades à pessoa jurídica. 

Com o mecanismo, por exemplo, é possível adquirir salas comerciais, galpões e até terrenos para ampliar as instalações do seu negócio. As empresas já representam 18,9% dos consorciados desse segmento, segundo levantamento da ABAC, realizado no ano passado.  

No consórcio de veículos é possível aumentar ou renovar frotas de veículos. Para os que atuam no agronegócio, há até mesmo condições de pagamento diferenciadas. "Aliás, esse é um dos motivos que fazem as pessoas jurídicas serem quase 40% do total de participantes do setor de veículos pesados", diz Rossi. 

No setor de eletroeletrônicos e outros bens móveis, do qual 13% dos participantes são pessoas jurídicas, é possível manter os equipamentos com tecnologia atualizada. 

Também no consórcio de serviços, a empresa pode arcar com custos de quaisquer serviços, como de segurança e vigilância, advocacia, informática, entre outros. Atualmente, mais de 16% dos consorciados deste setor são pessoas jurídicas.

A SIMPLICIDADE DO CONSÓRCIO PARA EMPRESAS 

As regras do consórcio são as mesmas, independentemente se a pessoa é de natureza física ou jurídica. Após definição do tipo de bem ou serviço que será adquirido, basta escolher administradoras autorizadas pelo Banco Central e associadas à ABAC e escolher o plano que oferece as melhores taxas e condições. 

Com planejamento, é possível saber o valor necessário para fazer o investimento e o período em que é viável aguardar a contemplação, que pode ocorrer por sorteio ou lance, e pode ser realizado por meio da aquisição de quantas cotas forem necessárias.

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PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO ABAC - PCA 10
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios está lançando o
 Programa de Certificação ABAC
destinado aos profissionais de vendas e representantes de administradoras de consórcios, 
sejam associadas ou não à entidade de classe. 

Trata-se da primeira certificação exclusiva do Sistema de Consórcios, o PCA10.
Saiba mais em https://certificacaoabac.org.br/

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