Assessoria Abac
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SOBRE A CIRCULAR 3.582DO BANCO CENTRAL, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ÀS ADMINISTRADORASDE CONSÓRCIOS
A Associação Brasileira de Administradoras deConsórcios (ABAC), entidade representativa do Sistema de Consórcios, na linhade seus objetivos estatutários, tem atuado com vistas a consolidar e expandir omecanismo por meio de ações institucionais para informar e divulgar esseimportante instrumento de progresso social e de indutor de atividade econômicaperante os poderes públicos e a sociedade civil.
A ABAC esclarece que a Circular BC nº 3.582,datada de 9 de março, que aprova os procedimentos relativos ao processoadministrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infraçõesa dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade deadministração de grupos de consórcio, já eram esperados, porque a lei no11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, confere essa competênciaao Banco Central do Brasil. Trata-se de uma situação normal entre o órgãonormatizador e as instituições por ele fiscalizadas.
Portanto, seu conteúdo não modifica o modusoperandi das empresas devidamente autorizadas a atuar no Sistema de Consórcios.Apenas estabelece, de forma objetiva, os fatos e as condutas que contrariam alei e as demais normas, passíveis de processo administrativo para aplicação depenalidades.
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