ABAC/CIR/044/2026
São Paulo, 16 de junho de 2026.
I M P O R T A N T E / U R G E N T E
Prezado associado,
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.979/2026
Pedido Liminar - Indeferido
Vimos informar o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.979/2026, proposta em face da Medida Provisória nº 1.355/2026, protocolada em 12 de junho de 2026 e distribuída ao Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme registrado no expediente ABAC/CIR/043/2026.
Na data de ontem, a medida cautelar, requerida para suspender a transferência de recursos informados ao Sistema de Valores a Receber (SVR) para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), foi indeferida por decisão monocrática do relator, Ministro Zanin.
Em razão do teor da decisão, serão adotadas as medidas processuais cabíveis, visando a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado da Suprema Corte, na tentativa de reformar a decisão de indeferimento da cautelar.
De acordo com a Portaria MF nº 1.407, deve ser realizada, até 17/6/2026, a transferência ao FGO dos recursos financeiros informados ao SVR, considerando a posição da data-base de 31/12/2024, sob pena incidência de multa e atualização monetária estabelecidas no artigo 12, § 7º da MPV nº 1.355/2026.
O montante a ser transferido corresponde aos recursos informados ao SVR, na data-base acima informada, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, deduzidos os seguintes valores:
- Valores restituídos aos consorciados/credores a partir de 01/01/2025;
- Valores cobrados a título de taxa de permanência;
- Créditos impugnados judicial ou extrajudicialmente;
- Créditos tornados indisponíveis por decisão judicial;
- Créditos vinculados a consorciados falecidos.
Manteremos as administradoras associadas informadas acerca de novos desdobramentos da ação.
O Depto. Jurídico está à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo Gerente Jurídica