ABAC/CIR/043/2026 – Portaria MF nº 1.718, de 12 de junho de 2026

ABAC/CIR/043/2026
São Paulo, 15 de junho de 2026.

I M P O R T A N T E / U R G E N T E

Prezado associado,

Portaria MF nº 1.718, de 12 de junho de 2026

Encaminhamos, para conhecimento, a Portaria MF nº 1.718/2026, publicada no DOU de 12/06/2026, edição extra B, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 11 da Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026, para estabelecer que, no âmbito das administradoras de consórcio, a transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) corresponderá aos valores a devolver que não tenham sido objeto de impugnação e nem estejam sujeitos a determinações ou decisões judiciais, apurados na data da transferência, deduzido o montante referente à taxa prevista no art. 35 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

Dos pontos apresentados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, nos termos do informado no expediente ABAC/CIR/040/2026, esta entidade entende que são passíveis de compensação do montante a ser transferido ao FGO, além dos valores devolvidos aos respectivos beneficiários entre 31/12/2024 e a data da efetiva transferência, os seguintes valores:

  1. taxa de permanência;
  2. créditos impugnados judicial ou extrajudicialmente;
  3. créditos indisponíveis por decisão judicial; e
  4. créditos vinculados a consorciados falecidos.

Assim, dos pleitos apresentados no expediente acima mencionado não foi acolhido o relativo aos créditos em fase de exigibilidade, ou seja, aqueles ainda não prescritos.

Por fim, cumpre-nos informar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI da MPV n⁰ 1.355/2026, em 12.6.2026, que recebeu o n⁰ 7979/2026, com distribuição ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin Martins.

A ABAC seguirá acompanhando a ADI, bem como a tramitação legislativa da MPV nº 1.355/2026, mantendo as administradoras associadas devidamente informadas.

O Depto. Jurídico está à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Paulo Roberto Rossi                                        Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo                                      Gerente Jurídica


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