ABAC/CIR/035/2026
São Paulo, 19 de maio de 2026.
I M P O R T A N T E / U R G E N T E
Prezado associado,
Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.407, edição extra do DOU em 18.5.2026
Para conhecimento, segue Portaria do MF que concede prorrogação de prazo para a transferência de recursos não procurados de grupos encerrados, informados ao Sistema de Valores a Receber – SVR, do BCB, data-base 31.12.2024, ao Fundo de Garantia de Operações – FGO, nos termos da MPV nº 1.355/2026.
O novo prazo - de trinta (30) dias, a contar da data de publicação da Portaria MF n° 1.407, atende parcialmente pleito formulado pela ABAC, conforme informado no expediente ABAC/CIR/033/2026, de 12.5.2026.
Dessa forma, no prazo estabelecido na Portaria MF, fica afastada a incidência da multa diária e correção monetária sobre valores não transferidos ao FGO, nos termos da MPV nº 1.358/2026.
A ABAC seguirá acompanhando a evolução do tema junto às autoridades competentes e manterá os seus associados informados acerca de eventuais desdobramentos regulatórios, administrativos e judiciais relevantes.
Ao aguardo da definição das hipóteses passíveis de serem compensadas no valor de recursos a ser transferido ao FGO, o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da impetração de Mandado de Segurança Coletiva está, provisoriamente, suspenso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo Gerente Jurídica
Anexo: Portaria MF n° 1.407