ABAC/CIR/027/2026
São Paulo, 27 de março de 2026.Prezado associado,
Consulta aos pleitos protocolizados junto ao DEORF – Nova funcionalidade
Registramos que o Banco Central do Brasil disponibiliza, em sua página de autorizações - Processos de autorização (atos de liberação) -, funcionalidade destinada à consulta de pleitos protocolizados perante ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).

A consulta pode ser realizada mediante a inserção do número do Processo Eletrônico (PE), sendo possível verificar, de forma objetiva, a situação atual do pleito, bem como a subunidade responsável por sua análise.

Ressaltamos, ainda, que a referida página reúne outras informações relevantes ao segmento de Consórcio, incluindo apresentação resumida sobre os pleitos sujeitos à autorização do Banco Central ou atos que demandam mera comunicação ao DEORF (vide o link "Nova Regulamentação para as Administradoras de Consórcio (PDF)".
Por solicitação do DEORF, aproveitamos a oportunidade para ressaltar que, nos termos do artigo 33 da Resolução nº 33, de 29 de outubro de 2020, as administradoras que apresentem ou tenham apresentado pleitos referentes a operações de incorporação, fusão e cisão devem manter, individualmente, a remessa mensal e a publicação das demonstrações financeiras entre a data-base da operação e a data da publicação no Diário Oficial da autorização concedida pelo Banco Central para a operação pretendida.
Recentemente, o DEORF registrou pleitos de incorporação de administradoras de consórcio em que as instituições envolvidas não observaram a regra acima citada e, a partir da data da operação, passaram a apresentar COSIF único e consolidado.
Exemplificando o detalhamento da operação:
1. A empresa X incorporou a empresa Y, em agosto de 2025, e ingressa com pleito de incorporação perante o DEORF;
2. As duas empresas permanecem operando normalmente e devem entregar os documentos COSIF individualizados mensalmente;
3. Em dezembro de 2025 o DEORF sinaliza que o pleito foi concluído, aprovado e solicita que os interessados informem a data prevista para migração de dados / consolidação contábil;
4. Com base na resposta, o DEORF solicita publicação da decisão no Diário Oficial e cancela a autorização para funcionamento da empresa incorporada;
5. Somente após a publicação da decisão no DOU, as empresas devem passar a entregar os documentos COSIF de forma consolidada;
6. O Banco Central manterá o credenciamento SISBACEN e a previsão de entrega de documentos pela empresa incorporada por 30 dias, para que os documentos contábeis do último mês de operação possam ser entregues normalmente, mesmo após o cancelamento da autorização no UNICAD.
Registramos o endereço eletrônico do DEORF - [email protected]-, para fins de comunicação direta.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo Gerente Jurídica
Resolução nº 33/2020 – encaminhada em 16/12/2022, por meio do expediente ABAC/CIR/152/2020. |