SINAC/CIR/029/2025 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 – SÃO PAULO – SEAAC de MARÍLIA

SINAC/CIR/029/2025
São Paulo, 9 de outubro de 2025.

IMPORTANTE

Prezado Administrador,

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SÃO PAULO – SEAAC de MARÍLIA

Para conhecimento e providências, segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CTC) celebrada entre o SINAC e o SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Marília e região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2025.

Atenciosamente,

Vitor Cesar Bonvino                                        Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste                            Presidente Executivo

Anexo:
Cir02925a_Marilia_CCT



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