SINAC/CIR/029/2025
São Paulo, 9 de outubro de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SÃO PAULO – SEAAC de MARÍLIA
Para conhecimento e providências, segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CTC) celebrada entre o SINAC e o SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Marília e região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2025.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste Presidente Executivo
Anexo:
Cir02925a_Marilia_CCT