SINAC/CIR/007/2025 – CEARÁ – Convenção Coletiva de Trabalho 2025

SINAC/CIR/007/2025
São Paulo, 2 de junho de 2025.

 

IMPORTANTE

Prezado Administrador,

CEARÁ - Convenção Coletiva de Trabalho 2025

Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a anexa Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o SINDCON-CE Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado do Ceará, com vigência de um (1) ano a contar da data-base da categoria, 1º de abril de 2025.

Atenciosamente, 

Pablo Marcelo Favoretto                                                                     Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Norte/Nordeste/Centro-Oeste                     Presidente Executivo

Anexo:
Cir00725a_CCT 2025



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