SOBRE A CIRCULAR 3.582
DO BANCO CENTRAL, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ÀS ADMINISTRADORAS
DE CONSÓRCIOS
A Associação Brasileira de Administradoras de
Consórcios (ABAC), entidade representativa do Sistema de Consórcios, na linha
de seus objetivos estatutários, tem atuado com vistas a consolidar e expandir o
mecanismo por meio de ações institucionais para informar e divulgar esse
importante instrumento de progresso social e de indutor de atividade econômica
perante os poderes públicos e a sociedade civil.
A ABAC esclarece que a Circular BC nº 3.582,
datada de 9 de março, que aprova os procedimentos relativos ao processo
administrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infrações
a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade de
administração de grupos de consórcio, já eram esperados, porque a lei no
11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios, confere essa competência
ao Banco Central do Brasil. Trata-se de uma situação normal entre o órgão
normatizador e as instituições por ele fiscalizadas.
Portanto, seu conteúdo não modifica o modus
operandi das empresas devidamente autorizadas a atuar no Sistema de Consórcios.
Apenas estabelece, de forma objetiva, os fatos e as condutas que contrariam a
lei e as demais normas, passíveis de processo administrativo para aplicação de
penalidades.
Fonte: Assessoria de Imprensa - São Paulo - SP