ABAC/CIR/063/2026 – Resolução BCB n° 588, de 23 de setembro de 2026

ABAC/CIR/063/2026
São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Prezado associado,

RESOLUÇÃO BCB N° 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Para conhecimento, segue a Resolução BCB n° 588, alterando a Circular nº 3.978, de 23/01/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

O normativo adiciona os incisos IV e V, ao art. 49, da Circular n° 3.978/2020, mantendo-se inalteradas as regras estabelecidas nos incisos I, II e III, bem como as constantes do parágrafo único, conforme segue:

“Art. 49. As instituições mencionadas no art. 1º devem comunicar ao Coaf:
I - as operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - as operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - a solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36;
IV - as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de valor igual ou superior a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas; e
V - as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos).”
Parágrafo único.  A comunicação mencionada no caput deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da ocorrência da operação ou do provisionamento

A Resolução sob comento, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2026, não altera as regras aplicáveis ao Sistema de Consórcios.

O Depto. Jurídico está à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Paulo Roberto Rossi                                        Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo                                      Gerente Jurídica


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