ABAC/CIR/054/2026
São Paulo, 21 de julho de 2026.
I M P O R T A N T E
Prezado associado,
Prazo para encaminhamento do segundo lote de requisições válidas ao FGO – Programa Novo Desenrola Brasil
Nos termos do Edital nº 1, de 21 de maio de 2026, publicado pelo Ministério da Fazenda, as administradoras de consórcio deverão consolidar os pedidos de ressarcimentos considerados válidos, e encaminhar ao Administrador do Fundo de Garantia de Operações (FGO) o segundo lote de requisição complementar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 20/7/2026.
Assim, considerando que a contagem do prazo é por dias úteis, a data-limite para o encaminhamento do segundo lote de contestações/requisições válidas ao FGO será dia 24 de julho de 2026, próxima sexta-feira.
Recomendamos que a administradora observe rigorosamente o prazo acima mencionado e encaminhe as requisições válidas por meio de arquivo eletrônico ao endereço indicado pelo Administrador do FGO ([email protected]), se possível antes da data-limite, de modo a evitar intercorrências operacionais que possam comprometer o processamento tempestivo das requisições.
Vale registrar que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 18/6/2026, os valores transferidos ao FGO não contestados até 17/7/2026, serão incorporados definitivamente ao patrimônio do referido fundo, nos termos do disposto no artigo 13, § 1º da Medida Provisória nº 1.355/2026.
O Depto. Jurídico permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo Gerente Jurídica