ABAC/CIR/040/2026
São Paulo, 2 de junho de 2026.
I M P O R T A N T E / U R G E N T E
Prezado associado,
Medida Provisória - MPV nº 1.355/2026 - Pesquisa e Informações Adicionais
Registramos que a ABAC encaminhou expediente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com o objetivo de apresentar considerações jurídicas, técnicas e operacionais acerca da aplicação da Medida Provisória nº 1.355/2026, alterada pela Medida Provisória nº 1.358/2026, ao Sistema de Consórcios.
A manifestação foi elaborada em continuidade aos entendimentos mantidos com a PGFN, especialmente após reunião realizada em 18 de maio de 2026, em que a entidade registrou as peculiaridades dos recursos não procurados, registrados por administradora de consórcio no Sistema de Valores a Receber – SVR do Banco Central do Brasil - BCB.
A ABAC destacou à PGFN, entre outros pontos, que:
- o consórcio não constitui operação de crédito tradicional, mas sistema de autofinanciamento coletivo regido pela Lei nº 11.795/2008;
- a administradora não atua como financiadora ou fornecedora de capital próprio, mas como gestora de recursos pertencentes ao grupo de consórcio, submetidos ao regime de segregação patrimonial e de afetação, nos termos da Lei nº 11.795/2008;
- administradora e consorciados não se enquadram como beneficiários do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026;
- os valores informados ao SVR relativos a grupos encerrados não podem ser automaticamente qualificados como “valores esquecidos” passíveis de transferência imediata ao Fundo de Garantia de Operações – FGO;
- existem outros recursos passíveis de compensação do montante a ser transferido ao FGO, além dos valores devolvidos aos respectivos beneficiários entre 31/12/2024 e a data da efetiva transferência, a saber:
- incidência de taxa de permanência;
- créditos impugnados judicial ou extrajudicialmente;
- créditos indisponíveis por decisão judicial;
- créditos vinculados a consorciados falecidos; e
- créditos ainda exigíveis pelos respectivos titulares (valores não prescritos).
A ABAC registrou, ainda, apoio às Emendas nºs. 39 e 41 à Medida Provisória nº 1.355/2026, de autoria do Deputado Gilberto Nascimento, destinadas à exclusão dos recursos vinculados a grupos de consórcio encerrados da sistemática prevista no art. 12 da referida Medida Provisória.
Ao final, a ABAC requereu que as cinco (5) hipóteses suscetíveis de dedução do valor a ser transferido ao FGO sejam explicitadas em Portaria Ministerial para cumprimento efetivo das Medidas Provisórias nºs 1.355/2026 e 1.358/2026, e demais atos normativos, a fim de guardar segurança jurídica e adequada operacionalização da norma pelo setor de consórcio.
PESQUISA
Com o objetivo de subsidiar esta entidade com informações precisas a respeito das medidas e providências adotadas pelos associados no que se refere ao estabelecido no artigo 12 da MPV nº 1.355/2026, alterada pela MPV nº 1.358/2026, solicitamos o preenchimento de pesquisa por essa administradora.
Link: Pesquisa – Transferência de recursos não procurados ao FGO
A pesquisa deverá ser respondida até o dia 5 de junho (sexta-feira). Lembramos que os dados captados serão utilizados de forma anônima, garantindo o sigilo e a confidencialidade habituais desta entidade de classe.
A ABAC seguirá acompanhando a tramitação legislativa e os desdobramentos regulatórios relacionados ao tema, mantendo os associados devidamente informados.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Elaine da Silva Gomes
Presidente Executivo Gerente Jurídica
Formulário da Pesquisa: https://pt.surveymonkey.com/r/7DKCRSP