ABAC/CIR/015/2026 – Resolução BCB n° 550 de 26/2/2026

ABAC/CIR/015/2026
São Paulo, 3 de março de 2026.

Prezado associado,

Resolução BCB n° 550 de 26/2/2026

Encaminhamos a Resolução BCB nº 550, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcios quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação de ativos virtuais, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.

A aplicação desta Resolução é obrigatória para as administradoras que possuam investimentos em ativos virtuais, incluindo criptomoedas, tokens e demais ativos digitais, entendidos como representações digitais de valores passíveis de negociação, transferência ou utilização em transações eletrônicas.

Para eventuais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Assessoria Contábil desta entidade pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Paulo Roberto Rossi                     Wanderley Silveira de Oliveira
Presidente Executivo                    Assessor Contábil


1 file
Cir01526A - Resolução BCB nº 550 de 26-02-2026.pdf
2.49 MB

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