ABAC/CIR/015/2026
São Paulo, 3 de março de 2026.
Prezado associado,
Resolução BCB n° 550 de 26/2/2026
Encaminhamos a Resolução BCB nº 550, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcios quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação de ativos virtuais, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
A aplicação desta Resolução é obrigatória para as administradoras que possuam investimentos em ativos virtuais, incluindo criptomoedas, tokens e demais ativos digitais, entendidos como representações digitais de valores passíveis de negociação, transferência ou utilização em transações eletrônicas.
Para eventuais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Assessoria Contábil desta entidade pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Wanderley Silveira de Oliveira
Presidente Executivo Assessor Contábil