SINAC/CIR/025/2014
    São Paulo, 8 de agosto de 2014. 

    IMPORTANTE
    URGENTE

     Prezado Administrador,
     
    SP - FEDERAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015
     
    Para conhecimento e anotações, encaminhamos-lhe cópias das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SINDICATOS DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS com base territorial nos municípios e regiões de Americana; Araçatuba; Araraquara; Campinas; Marília; Santo André; Santos e Sorocaba, estado de São Paulo, sob a coordenação e assistência da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo.
     
    As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da categoria, ou seja, 1º de agosto de 2014.

    Atenciosamente,
     
    Luiz Fernando Savian                                                                    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                                      Presidente Executivo
                      

    Anexos:
    Cir/025/14a CCT SP Americana
    Cir/025/14b CCT SP Araçatuba
    Cir/025/14c CCT SP Araraquara
    Cir/025/14d CCC SP Campinas
    Cir/025/14e CCT SP Marília
    Cir/025/14f CCT SP Santo André
    Cir/025/14g CCT SP Santos
    Cir/025/14h CCT SP Sorocaba