SINAC/CIR/025/2014
São Paulo, 8 de agosto de 2014.
IMPORTANTE
URGENTE
Prezado Administrador,
SP - FEDERAÇÃO -
CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015
Para conhecimento e anotações, encaminhamos-lhe cópias das Convenções Coletivas
de Trabalho (CCT) que o SINAC
celebrou com os SINDICATOS
DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS com base
territorial nos municípios e regiões de Americana;
Araçatuba; Araraquara; Campinas; Marília; Santo André; Santos e
Sorocaba,
estado de São Paulo, sob a coordenação e assistência da Federação dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo.
As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da
categoria, ou seja, 1º de agosto de 2014.
Atenciosamente,
Luiz Fernando
Savian
Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste
I
Presidente Executivo
Cir/025/14a CCT SP Americana
Cir/025/14b CCT SP Araçatuba
Cir/025/14c CCT SP Araraquara
Cir/025/14d CCC SP Campinas
Cir/025/14e CCT SP Marília
Cir/025/14f CCT SP Santo André
Cir/025/14g CCT SP Santos
Cir/025/14h CCT SP Sorocaba