SINAC/CIR/016/2014
    São Paulo, 25 de julho de 2014.

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
    SÃO PAULO - VENDEDORES

    Para conhecimento e anotação, segue anexo o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, que o SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo.

    É de registrar que o termo aditivo é aplicável a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2015.

    Atenciosamente,

    Luiz Fernando Savian                                                     Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                       Presidente Executivo