SINAC/CIR/016/2014
São Paulo, 25 de julho de 2014.
IMPORTANTE
Prezado
Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
SÃO PAULO - VENDEDORES
Para conhecimento e anotação, segue
anexo o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015, que o SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores
Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo.
É de registrar que o termo aditivo é
aplicável a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2015.
Atenciosamente,
Luiz
Fernando Savian Paulo Roberto Rossi
Presidente
Regional Sudeste I Presidente
Executivo