SINAC/CIR/026/2013
    São Paulo, 28 de novembro de 2013.
     
    IMPORTANTE
     
    Prezado Administrador,
     
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - BAURU, FRANCA, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO E  SÃO JOSE DO RIO PRETO - SÃO PAULO
     
    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SEAACs SINDICATOS DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE (i) BAURU, (II) FRANCA, (III) PRESIDENTE PRUDENTE, (IV) RIBEIRÃO PRETO e (V) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões.  
     
    A CCT está em processo de registro perante o Ministério de Trabalho e Emprego. Com o registro o cumprimento das condições coletivas de trabalho constante da convenção é obrigatório e retroage à data-base da categoria, ou seja, 1º de agosto de 2013.
     
    Atenciosamente,

    Luiz Fernando Savian                                    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                        Presidente Executivo
     
    Anexo: CIR026a_CCT_SEAACS_SP_INTERIOR.pdf