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SINAC/CIR/026/2013
São Paulo, 28 de novembro de 2013.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014 - BAURU, FRANCA, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO E SÃO JOSE DO RIO PRETO - SÃO PAULO
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SEAACs SINDICATOS DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE (i) BAURU, (II) FRANCA, (III) PRESIDENTE PRUDENTE, (IV) RIBEIRÃO PRETO e (V) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões.
A CCT está em processo de registro perante o Ministério de Trabalho e Emprego. Com o registro o cumprimento das condições coletivas de trabalho constante da convenção é obrigatório e retroage à data-base da categoria, ou seja, 1º de agosto de 2013.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Savian Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo
Anexo: CIR026a_CCT_SEAACS_SP_INTERIOR.pdf