SINAC/CIR/021/2013
São
Paulo, 11 de setembro de 2013.
IMPORTANTE
Prezado
Administrador,
SÃO
PAULO - CAPITAL- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
Para
conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT) que o SINAC celebrou com o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES
AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E
PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
A CCT está em processo de registro perante o Ministério de Trabalho e Emprego. Com o registro o cumprimento das condições coletivas de trabalho constantes da convenção é obrigatório e retroage à data-base da categoria, ou seja, 1º de agosto de 2013.
Atenciosamente,
Luiz
Fernando Savian Paulo Roberto
Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo
Anexos: