SINAC/CIR/018/2013
São Paulo, 16 de agosto de 2013.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
SÃO PAULO - VENDEDORES
Encaminhamos-lhe, para conhecimento, cópia anexa da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo.
O registro da CCT foi solicitado perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR044531/2013. Com a efetivação do registro, a CCT passa a ser obrigatória a partir da data-base, ou seja 1º de julho de 2013.
Atenciosamente,
Luiz
Fernando Savian Paulo Roberto Rossi
Presidente
Regional Sudeste I Presidente
Executivo