SINAC/CIR/025/2024
    S?o Paulo, 9 de outubro de 2024.

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
    S?O PAULO - FEAAC

    Para conhecimento e provid?ncias, segue Conven??o Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e a FEAAC - Federa??o dos Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio do Estado de S?o Paulo nos munic?pios de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicu?ba, Cotia, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parna?ba, S?o Louren?o da Serra e Vargem Grande Paulista e nos munic?pios onde eventualmente n?o haja entidade sindical atuante, com vig?ncia de um ano, a contar da data-base da categoria, 1? agosto de 2024.

    Atenciosamente, 

    Vitor Cesar Bonvino                                   Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste         
                 Presidente Executivo 

    Anexo:
    Cir02524a_FEAAC