SINAC/CIR/025/2024
S?o Paulo, 9 de outubro de 2024.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVEN??O
COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
S?O PAULO - FEAAC
Para conhecimento e provid?ncias,
segue Conven??o
Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o
SINAC e a FEAAC - Federa??o dos
Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio do Estado de S?o Paulo nos
munic?pios de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicu?ba, Cotia, Embu das Artes,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira,
Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parna?ba, S?o Louren?o da
Serra e Vargem Grande Paulista e nos munic?pios onde eventualmente n?o haja
entidade sindical atuante, com vig?ncia de um ano, a contar da data-base da
categoria, 1? agosto de 2024.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino
Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste
Presidente Executivo
Anexo:
Cir02524a_FEAAC