SINAC/CIR/001/2024
    S?o Paulo, 22 de janeiro de 2024.

    Prezado administrador,

    Contribui??o Associativa ao SINAC ? anuidade 2024

    O SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Cons?rcio ? entidade representativa da categoria constitu?da por administradoras de cons?rcios, em todo o territ?rio nacional, que completou 53 anos em outubro pp.  A categoria econ?mica das administradoras n?o poder? ser representada por nenhum outro sindicato, em todo o territ?rio nacional.

    Tendo como principal prerrogativa a participa??o obrigat?ria em negocia??es coletivas de trabalho, conforme estabelece a Constitui??o Federal, lembramos que o SINAC tem outras atribui??es que constam no Capitulo I - artigo 2? do seu estatuto social aprovado em Assembleia Geral Extraordin?ria realizada no dia 09/12/2020. Clique aqui para conhec?-las. As negocia??es coletivas de trabalho com as categorias profissionais - empregados administrativos de cons?rcios e vendedores -, envolvem 24 sindicatos profissionais com base territorial em diversas unidades da Federa??o, e tem vig?ncia de 01 (um) ano.

    ? oportuno destacar que a reforma trabalhista, institu?da pela Lei n? 13.467, de 13/07/2017, ao conferir preval?ncia da Conven??o Coletiva de Trabalho sobre a legisla??o, conferiu relev?ncia ? negocia??o coletiva de trabalho, j? que as condi??es de exerc?cio de alguns direitos trabalhistas poder?o ser estabelecidas por CCT (Conven??o Coletiva de Trabalho), ainda que a lei disponha de forma diversa. A CCT confere certeza e seguran?a jur?dica para a administradora, na qualidade de empregadora, especialmente com rela??o as mat?rias que modernizam a rela??o de trabalho. Apenas para citar um exemplo: a pol?tica de pagamento de comiss?o de venda de cons?rcio, disciplinada em v?rias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem sido aceita pela Justi?a de Trabalho.

    O Conselho Nacional da entidade, em reuni?o realizada em dezembro de 2023, analisou o or?amento para 2024, que contempla os custos relacionados aos servi?os que s?o prestados ?s associadas de natureza trabalhista coletiva e sindical. Para tanto, o SINAC mant?m estrutura f?sica e de pessoal, bem como assessorias respons?veis pelas negocia??es coletivas, e aquelas que respondem pelas ?reas cont?bil e de auditoria independente de suas demonstra??es financeiras.

    Para a manuten??o das atividades do Sindicato, dado que a ?nica fonte de custeio ? a contribui??o paga pelos associados, o Conselho Nacional deliberou reajustar os valores da ?ltima tabela de contribui??es, pela varia??o do IPCA verificada no per?odo de novembro/22 a outubro/23, ou seja, 4,82%. O boleto relativo a anuidade da contribui??o associativa ser? enviado nos pr?ximos dias e o vencimento ocorrer? no dia 25 de fevereiro. Lembramos que o pagamento tempestivo da contribui??o associativa ? requisito para manter a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social do SINAC.

    Destacando a import?ncia dessa administradora efetuar o pagamento da anuidade referente ? contribui??o associativa para o custeio das demandas de natureza sindical e institucional do SINAC, os Presidentes Regionais e o Departamento Financeiro desta entidade est?o ? disposi??o para quaisquer esclarecimentos que se fa?am necess?rios.                                     

    Rodolfo Garcia Montosa                                   Paulo Roberto Rossi
    Presidente do Conselho Nacional                       Presidente Executivo