SINAC/CIR/001/2024
S?o Paulo, 22 de janeiro de 2024.
Prezado
administrador,
Contribui??o
Associativa ao SINAC ? anuidade 2024
O SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Cons?rcio ?
entidade representativa da categoria constitu?da por administradoras de
cons?rcios, em todo o territ?rio nacional, que completou 53 anos em outubro pp.
A categoria econ?mica das administradoras n?o poder? ser representada por
nenhum outro sindicato, em todo o territ?rio nacional.
Tendo como principal prerrogativa a participa??o obrigat?ria em
negocia??es coletivas de trabalho, conforme estabelece a Constitui??o Federal,
lembramos que o SINAC tem outras atribui??es que constam no Capitulo I - artigo
2? do seu estatuto social aprovado em Assembleia Geral Extraordin?ria realizada
no dia 09/12/2020. Clique
aqui para conhec?-las. As negocia??es coletivas de trabalho com as
categorias profissionais - empregados administrativos de cons?rcios e
vendedores -, envolvem 24 sindicatos profissionais com base territorial em
diversas unidades da Federa??o, e tem vig?ncia de 01 (um) ano.
? oportuno destacar que a reforma trabalhista, institu?da pela Lei
n? 13.467, de 13/07/2017, ao conferir preval?ncia da Conven??o Coletiva de
Trabalho sobre a legisla??o, conferiu relev?ncia ? negocia??o coletiva de
trabalho, j? que as condi??es de exerc?cio de alguns direitos trabalhistas
poder?o ser estabelecidas por CCT (Conven??o Coletiva de Trabalho), ainda que a
lei disponha de forma diversa. A CCT confere certeza e seguran?a jur?dica
para a administradora, na qualidade de empregadora, especialmente com rela??o
as mat?rias que modernizam a rela??o de trabalho. Apenas para citar um
exemplo: a pol?tica de pagamento de comiss?o de venda de cons?rcio,
disciplinada em v?rias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem sido aceita pela Justi?a
de Trabalho.
O Conselho Nacional da entidade, em reuni?o realizada em dezembro
de 2023, analisou o or?amento para 2024, que contempla os custos relacionados
aos servi?os que s?o prestados ?s associadas de natureza trabalhista coletiva e
sindical. Para tanto, o SINAC mant?m estrutura f?sica e de pessoal, bem como
assessorias respons?veis pelas negocia??es coletivas, e aquelas que respondem
pelas ?reas cont?bil e de auditoria independente de suas demonstra??es
financeiras.
Para a manuten??o das atividades do
Sindicato, dado que a ?nica fonte de custeio ? a contribui??o paga pelos
associados, o Conselho Nacional deliberou reajustar os valores da ?ltima tabela
de contribui??es, pela varia??o do IPCA verificada no per?odo de novembro/22 a
outubro/23, ou seja, 4,82%. O boleto relativo a anuidade
da contribui??o associativa ser? enviado nos pr?ximos dias e o vencimento
ocorrer? no dia 25 de fevereiro. Lembramos que o pagamento
tempestivo da contribui??o associativa ? requisito para manter a qualidade de
associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social do SINAC.
Destacando a import?ncia dessa administradora efetuar o pagamento
da anuidade referente ? contribui??o associativa para o custeio das demandas de
natureza sindical e institucional do SINAC, os Presidentes Regionais e o
Departamento Financeiro desta entidade est?o ? disposi??o para quaisquer
esclarecimentos que se fa?am
necess?rios.
Presidente do Conselho Nacional Presidente Executivo