SINAC/CIR/001/2023
S?o Paulo, 31 de janeiro de 2023.
Prezado administrador,
Contribui??o Associativa ao SINAC ?
anuidade 2023
O SINAC Sindicato Nacional dos
Administradores de Cons?rcio ? entidade representativa da categoria econ?mica
constitu?da por administradoras de cons?rcios, em car?ter ?nico e exclusivo em
todo o territ?rio nacional h? 52 anos.
Na qualidade de representante
sindical, tem como principal prerrogativa participar obrigatoriamente de
negocia??es coletivas de trabalho, na forma estabelecida na Constitui??o
Federal. Al?m desta obriga??o, possui outras atribui??es estabelecidas no Capitulo
I - artigo 2? do seu estatuto social.
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aqui para conhec?-las.
Hoje, o SINAC
atua em negocia??es coletivas de trabalho com vinte e quatro (24) sindicatos
profissionais e duas (2) Confedera??es que representam empregados
administrativos de cons?rcios e vendedores de cotas de cons?rcios em diversas
unidades da Federa??o.
? oportuno destacar que a reforma
trabalhista, institu?da pela Lei n? 13.467, de 13/07/2017, ao conferir
preval?ncia da Conven??o Coletiva de Trabalho sobre a legisla??o, conferiu
relev?ncia ? negocia??o coletiva de trabalho, j? que as condi??es de exerc?cio
de alguns direitos trabalhistas poder?o ser estabelecidas por CCT (Conven??o
Coletiva de Trabalho), ainda que a lei disponha de forma diversa. A CCT
conferir? certeza e seguran?a jur?dica para a administradora, na qualidade de
empregadora, especialmente com rela??o as mat?rias que modernizam a rela??o de
trabalho. Apenas para citar um exemplo: a pol?tica de pagamento de comiss?o
de venda de cons?rcio, disciplinada em v?rias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem
sido aceita pela Justi?a de Trabalho para permitir eventual revers?o no caso de
exclus?o do consorciado.
Em reuni?o ocorrida em 11 de
novembro de 2022, o Conselho Nacional da entidade analisou o or?amento para
2023, que contemplou todos os custos relacionados aos servi?os que s?o
prestados ?s associadas para mat?rias de natureza trabalhista coletiva e sindical.
Em especial a manuten??o de pessoal e estrutura f?sica necess?ria para a
atividade sindical, bem como assessorias especializadas.
Ciente da necessidade de recursos
fundamentais para manuten??o das atividades do Sindicato, mas sens?vel ao
atual momento da economia, o Conselho Nacional deliberou manter a anuidade 2023
nos mesmos valores cobrados no exerc?cio de 2022. Desta forma, o
boleto para pagamento da anuidade da contribui??o associativa ser? enviado nos
pr?ximos dias e o vencimento ocorrer? no dia 24 de fevereiro. Lembramos
que o pagamento tempestivo da contribui??o associativa ? requisito para manter
a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto
social do SINAC.
Destacando a import?ncia dessa
administradora efetuar o pagamento da anuidade referente ? contribui??o
associativa para o custeio das demandas de natureza sindical e institucional do
SINAC, os Presidentes Regionais e o Departamento Financeiro desta entidade
est?o ? disposi??o para quaisquer esclarecimentos que se fa?am
necess?rios.
Atenciosamente,
Presidente do Conselho Nacional Presidente Executivo