SINAC/CIR/001/2023
    S?o Paulo, 31 de janeiro de 2023.

    Prezado administrador,

    Contribui??o Associativa ao SINAC ? anuidade 2023

    O SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Cons?rcio ? entidade representativa da categoria econ?mica constitu?da por administradoras de cons?rcios, em car?ter ?nico e exclusivo em todo o territ?rio nacional h? 52 anos.

    Na qualidade de representante sindical, tem como principal prerrogativa participar obrigatoriamente de negocia??es coletivas de trabalho, na forma estabelecida na Constitui??o Federal. Al?m desta obriga??o, possui outras atribui??es estabelecidas no Capitulo I - artigo 2? do seu estatuto social. Clique aqui para conhec?-las.

    Hoje, o SINAC atua em negocia??es coletivas de trabalho com vinte e quatro (24) sindicatos profissionais e duas (2) Confedera??es que representam empregados administrativos de cons?rcios e vendedores de cotas de cons?rcios em diversas unidades da Federa??o.

    ? oportuno destacar que a reforma trabalhista, institu?da pela Lei n? 13.467, de 13/07/2017, ao conferir preval?ncia da Conven??o Coletiva de Trabalho sobre a legisla??o, conferiu relev?ncia ? negocia??o coletiva de trabalho, j? que as condi??es de exerc?cio de alguns direitos trabalhistas poder?o ser estabelecidas por CCT (Conven??o Coletiva de Trabalho), ainda que a lei disponha de forma diversa. A CCT conferir? certeza e seguran?a jur?dica para a administradora, na qualidade de empregadora, especialmente com rela??o as mat?rias que modernizam a rela??o de trabalho. Apenas para citar um exemplo: a pol?tica de pagamento de comiss?o de venda de cons?rcio, disciplinada em v?rias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem sido aceita pela Justi?a de Trabalho para permitir eventual revers?o no caso de exclus?o do consorciado.

    Em reuni?o ocorrida em 11 de novembro de 2022, o Conselho Nacional da entidade analisou o or?amento para 2023, que contemplou todos os custos relacionados aos servi?os que s?o prestados ?s associadas para mat?rias de natureza trabalhista coletiva e sindical. Em especial a manuten??o de pessoal e estrutura f?sica necess?ria para a atividade sindical, bem como assessorias especializadas.

    Ciente da necessidade de recursos fundamentais para manuten??o das atividades do Sindicato, mas sens?vel ao atual momento da economia, o Conselho Nacional deliberou manter a anuidade 2023 nos mesmos valores cobrados no exerc?cio de 2022. Desta forma, o boleto para pagamento da anuidade da contribui??o associativa ser? enviado nos pr?ximos dias e o vencimento ocorrer? no dia 24 de fevereiro. Lembramos que o pagamento tempestivo da contribui??o associativa ? requisito para manter a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social do SINAC.

    Destacando a import?ncia dessa administradora efetuar o pagamento da anuidade referente ? contribui??o associativa para o custeio das demandas de natureza sindical e institucional do SINAC, os Presidentes Regionais e o Departamento Financeiro desta entidade est?o ? disposi??o para quaisquer esclarecimentos que se fa?am necess?rios. 

    Atenciosamente,                                                                                        

    Edna Maria Honorato                                       Paulo Roberto Rossi
    Presidente do Conselho Nacional                       Presidente Executivo