SINAC/CIR/025/2022
S?o Paulo, 20 de outubro de 2022.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO
2022/2023
SEAACs e FEAAC S?O PAULO
Para conhecimento e provid?ncias, seguem
as Conven??es Coletivas de Trabalho (CCTs) que o SINAC celebrou
com os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes
Aut?nomos do Com?rcio e em Empresas de Assessoramento, Per?cias, Informa??es e
Pesquisas e de Empresas de Servi?os Cont?beis de (i)
Taubat?; (ii) Americana; (iii)
Ara?atuba; (iv) Araraquara; (v)
Campinas; (vi) FEAAC - Federa??o dos
Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio do Estado de S?o Paulo (Barueri,
Caieiras, Cajamar, Carapicu?ba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Gua?u, Francisco
Morato; Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba,
Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parna?ba, S?o Louren?o da Serra e
Vargem Grande Paulista, e munic?pio sem representa??o sindical); (vii)
Guarulhos; (viii) Mar?lia; (ix)
Santo Andr?; (x)
Santos; (xi) Sorocaba, com vig?ncia de
um ano, a contar da data-base da categoria, 1? agosto de 2022.
Atenciosamente,
Vitor Cesar
Bonvino
Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste
Presidente Executivo
CIR/02522a_CCTs