SINAC/CIR/025/2022
    S?o Paulo, 20 de outubro de 2022.

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador, 

    CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
    SEAACs e FEAAC S?O PAULO

    Para conhecimento e provid?ncias, seguem as Conven??es Coletivas de Trabalho (CCTs) que o SINAC celebrou com os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio e em Empresas de Assessoramento, Per?cias, Informa??es e Pesquisas e de Empresas de Servi?os Cont?beis de (i) Taubat?; (ii) Americana; (iii) Ara?atuba; (iv) Araraquara; (v) Campinas; (vi) FEAAC - Federa??o dos Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio do Estado de S?o Paulo (Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicu?ba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Gua?u, Francisco Morato; Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parna?ba, S?o Louren?o da Serra e Vargem Grande Paulista, e munic?pio sem representa??o sindical); (vii) Guarulhos; (viii) Mar?lia; (ix) Santo Andr?; (x) Santos; (xi) Sorocaba, com vig?ncia de um ano, a contar da data-base da categoria, 1? agosto de 2022.

    Atenciosamente,

    Vitor Cesar Bonvino                                       Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste       
                      Presidente Executivo

    Anexo:
    CIR/02522a_CCTs