SINAC/CIR/006/2022
    S?o Paulo, 5 de abril de 2022. 

    IMPORTANTE 

    Prezado associado, 

    Portaria Interministerial MTP/MS n? 17, de 22/3/2022. 

    Para conhecimento e provid?ncias, encaminhamos-lhe a ?ntegra da Portaria Interministerial MTP/MS n? 17, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o, edi??o de 1 de abril de 2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta n? 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para preven??o, controle e mitiga??o dos riscos de transmiss?o do coronav?rus (Covid-19) em ambiente de trabalho. 

    O normativo em quest?o determina que a empresa continue a adotar regras sanit?rias para evitar ou reduzir o risco de cont?gio do coronav?rus no ambiente de trabalho, dentre as quais destacamos: 

    distanciamento de ao menos um metro entre os trabalhadores ou entre o p?blico;

    prestar informa??es sobre as ?formas de preven??o da doen?a, como o distanciamento social, e refor?ar a necessidade de procedimentos de higieniza??o correta e frequente das m?os com utiliza??o de ?gua e sabonete ou, caso n?o seja poss?vel a lavagem das m?os, com sanitizante adequado como ?lcool 70%, bem como disponibilizar estes itens?;

    afastamento por dez (10) dias do trabalhador com covid confirmada, que tenha tido contato com pessoa contaminada ou que apresente sintomas considerados suspeitos de covid. O tempo de afastamento poder? ser reduzido para sete (7) dias, atendidos alguns requisitos espec?ficos estabelecidos no normativo. Registre-se que o afastamento deixa de ser obrigat?rio caso o trabalhador esteja com a vacina??o completa, conforme determina??o do Minist?rio da Sa?de. 

    Dada a relev?ncia da mat?ria, recomendamos a leitura atenta das inova??es introduzidas pela Portaria Interministerial MTP/MS n? 17 ao Anexo I da Portaria Conjunta n? 20, de 18 de junho de 2020, e encaminhamento ao departamento respons?vel pela sua implementa??o e cumprimento. 

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi           Mar?lia Castro Valente
    Presidente Executivo         Assessora Jur?dica