SINAC/CIR/001/2022
    S?o Paulo, 08 de fevereiro de 2022.

    Prezado administrador,

    Contribui??o Associativa ao SINAC ? anuidade 2022

    Como ? de conhecimento, o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Cons?rcio ? entidade representativa da categoria constitu?da por administradoras de cons?rcios, em todo o territ?rio nacional, que completou 51 anos em outubro pp. Significa isso dizer que nenhum outro sindicato poder? representar a categoria econ?mica.

    Tendo como principal prerrogativa a participa??o obrigat?ria em negocia??es coletivas de trabalho, conforme estabelece a Constitui??o Federal, lembramos que o SINAC tem outras atribui??es que constam no Capitulo I - artigo 2? do seu estatuto social aprovado em Assembleia Geral Extraordin?ria realizada no dia 09/12/2020. Clique aqui para conhece-las.

    As negocia??es coletivas de trabalho com as categorias profissionais representadas (empregados administrativos de cons?rcios e vendedores de cotas de cons?rcios), envolvem a maioria dos 24 (vinte e quatro) sindicatos e 02 (duas) confedera??es profissionais em diversas unidades da Federa??o, e tem vig?ncia de 01 (um) ano.

    ? oportuno destacar que a reforma trabalhista, institu?da pela Lei n? 13.467, de 13/07/2017, ao conferir preval?ncia da Conven??o Coletiva de Trabalho sobre a legisla??o, conferiu relev?ncia ? negocia??o coletiva de trabalho, j? que as condi??es de exerc?cio de alguns direitos trabalhistas poder?o ser estabelecidas por CCT (Conven??o Coletiva de Trabalho), ainda que a lei disponha de forma diversa. A CCT conferir? certeza e seguran?a jur?dica para a administradora, na qualidade de empregadora, especialmente com rela??o as mat?rias que modernizam a rela??o de trabalho. Apenas para citar um exemplo: a pol?tica de pagamento de comiss?o de venda de cons?rcio, disciplinada em v?rias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem sido aceita pela Justi?a de Trabalho e foi adotado como fundamento de pleito apresentado ao Banco Central do Brasil. 

    Em reuni?o ocorrida em 18 de novembro de 2021, o Conselho Nacional da entidade analisou o or?amento para 2022, que contemplou todos os custos relacionados aos servi?os que s?o prestados ?s associadas para mat?rias de natureza trabalhista coletiva e sindical. ? de se registar que o SINAC mant?m estrutura f?sica e de pessoal, bem como assessorias que est?o respons?veis n?o somente pelas negocia??es coletivas, mas tamb?m aquelas que respondem pelas ?reas cont?bil e de auditoria independente de suas demonstra??es financeiras.

    Ciente das necessidades de recursos para a manuten??o das atividades do Sindicato, mas sens?vel ao atual momento da economia, referido Conselho Nacional deliberou pela manuten??o dos mesmos valores cobrados no exerc?cio de 2021. Desta forma, o boleto para pagamento da anuidade da contribui??o associativa ser? enviado nos pr?ximos dias e o vencimento ocorrer? no dia 25 de fevereiro. Lembramos que o pagamento tempestivo da contribui??o associativa ? requisito para manter a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social do SINAC.

    Destacando a import?ncia dessa administradora efetuar o pagamento da anuidade referente ? contribui??o associativa para o custeio das demandas de natureza sindical e institucional do SINAC, os Presidentes Regionais e o Departamento Financeiro desta entidade est?o ? disposi??o para quaisquer esclarecimentos que se fa?am necess?rios.

    Atenciosamente, 

    Edna Maria Honorato                              Paulo Roberto Rossi
    Presidente do Conselho Nacional              Presidente Executivo