SINAC/CIR/030/2021
    S?o Paulo, 23 de novembro de 2021. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
    FEAAC ? munic?pios categoria inorganizada - S?O PAULO 

    Para conhecimento e provid?ncias, segue c?pia da Conven??o Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com a FEAAC Federa??o dos Empregados de Agentes Aut?nomos do Com?rcio do Estado de S?o Paulo, para os munic?pios onde a categoria profissional est? inorganizada, a saber: Barueri; Caieiras; Cajamar; Carapicu?ba; Cotia; Embu das Artes; Embu-Gua?u; Francisco Morato; Franco da Rocha; Itapecerica da Serra; Itapevi; Jandira; Juquitiba; Osasco; Pirapora do Bom Jesus; Santa do Parna?ba; S?o Louren?o da Serra e Vargem Grande Paulista. 

    A presente Conven??o Coletiva de Trabalho com vig?ncia de um ano, a contar da data-base da categoria, 1? agosto de 2021, est? em processo de registro no Minist?rio do Trabalho e Previd?ncia. 

    Atenciosamente,

    Vitor Cesar Bonvino                  Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste      Presidente Executivo 

    Anexo: