SINAC/CIR/004/2012

    São Paulo, 09 de abril de 2012.

      

    Prezado Administrador,

      

    ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CEARÁ

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2012/2013

     

    Recebemos do SINDICON-CE Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcio, Vendedores de Consórcio, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres do Estado do Ceará, a *anexa pauta de reivindicações coletivas de trabalho.

     

    A pauta acima referida será analisada na Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 23 de abril de 2012, conforme *edital de convocação publicado no jornal "O Povo", edição de 9 de abril de 2012, pág 37.            

     

    Data:     23/04/2012.

    Local:   Quality Hotel Fortaleza, Sala Búzios, situado na Av. Beira Mar nº 2340, Meireles, Fortaleza, CE.

    Horário: 1ª convocação às 9 horas, com a presença da maioria absoluta das

                  Administradoras;

                     2ª convocação às 9h30, com qualquer número de Administradoras.

     

    Solicitamos que essa administradora se faça presente na mencionada reunião por meio de representante devidamente munido de documento que lhe confira poderes para decidir e votar os assuntos relativos à negociação coletiva de trabalho. Na oportunidade será nomeada comissão negociadora patronal que se reunirá com o sindicato profissional no mesmo dia e local, às 13h30.

     

    Contando com a indispensável participação de representante dessa empresa, solicitamos confirmar presença até o dia 20 de abril, com Mayra (11 - 3231.5022 ou [email protected]).

     

    Para facilitar a análise e agilizar os trabalhos da AGE segue *quadro comparativo entre as reivindicações coletivas do SINDCON-CE e o teor da última CCT.

     

    *clique aqui para download dos documentos.

     

    Atenciosamente,  

     

    Carlos Alberto Teixeira Lyra                                                     Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Nordeste                                                  Presidente Executivo