SINAC/CIR/001/2021
    São Paulo, 02 de fevereiro de 2021. 

    Prezado administrador, 

    Contribuição Associativa ao SINAC - anuidade 2021 

    Como é de conhecimento público, o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio é entidade representativa da categoria constituída por administradoras de consórcios, em todo o território nacional, que completou 50 anos em outubro pp. Significa isso dizer que nenhum outro sindicato poderá representar a categoria econômica. 

    Tendo como principal prerrogativa a participação obrigatória em negociações coletivas de trabalho, conforme estabelece a Constituição Federal, lembramos que o SINAC tem outras atribuições que constam no Capitulo I - artigo 2º do seu estatuto social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09/12/2020. Clique aqui para conhece-las. 

    As negociações coletivas de trabalho com as categorias profissionais representadas (empregados administrativos de consórcios e vendedores de cotas de consórcios), envolvem a maioria dos 23 (vinte e três) sindicatos e 02 (duas) confederações profissionais em diversas unidades da Federação, e tem vigência de 01 (um) ano.

    É oportuno destacar que a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, ao conferir prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre a legislação, conferiu relevância à negociação coletiva de trabalho, já que as condições de exercício de alguns direitos trabalhistas poderão ser estabelecidas por CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), ainda que a lei disponha de forma diversa. A CCT conferirá certeza e segurança jurídica para a administradora, na qualidade de empregadora, especialmente com relação as matérias que modernizam a relação de trabalho. Apenas para citar um exemplo: a política de pagamento de comissão de venda de consórcio, disciplinada em várias CCT?s firmadas pelo SINAC, tem sido aceita pela Justiça de Trabalho e foi adotado como fundamento de pleito apresentado ao Banco Central do Brasil. 

    Em reunião ocorrida em 09 de dezembro de 2020, o Conselho Nacional da entidade analisou o orçamento para 2021, que contemplou todos os custos relacionados aos serviços que são prestados às associadas para matérias de natureza trabalhista coletiva e sindical. É de se registar que o SINAC mantém estrutura física e de pessoal, bem como assessorias que estão responsáveis não somente pelas negociações coletivas, mas também aquelas que respondem pelas áreas contábil e de auditoria independente de suas demonstrações financeiras. 

    Ciente das necessidades de recursos para a manutenção das atividades do Sindicato, porém sensível ao atual momento da economia, referido Conselho Nacional deliberou pela manutenção dos mesmos valores cobrados no exercício de 2020. Desta forma, o boleto para pagamento da anuidade da contribuição associativa será enviado nos próximos dias e o vencimento ocorrerá no dia 26 de fevereiro. Lembramos que o pagamento tempestivo da contribuição associativa é requisito para manter a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social do SINAC. 

    Destacando a importância dessa administradora efetuar o pagamento da anuidade referente à contribuição associativa para o custeio das demandas de natureza sindical e institucional do SINAC, os Presidentes Regionais e o Departamento Financeiro desta entidade estão à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 

    Atenciosamente, 

    Edna Maria Honorato                                                   Paulo Roberto Rossi
    Presidente do Conselho Nacional                                  Presidente Executivo