SINAC/CIR/16/2020
    São Paulo, 9 de setembro de 2020.
     

    IMPORTANTE 

     

    Prezado Administrador, 

    RIO GRANDE DO SUL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 

    Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a anexa Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul, com vigência de um (1) ano a contar da data-base da categoria, 1º de maio de 2020. 

    Considerando-se o estado de emergência, decretado devido a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus, em caráter excepcional, o reajuste de salário e de valor de ticket-refeição será obrigatório a partir de 1º de novembro de 2020. Esse adiamento não gerará diferenças salarias e obrigações referentes aos meses de maio a outubro de 2020. (Cfr.: cláusula 55, da CCT)

    A CCT acima mencionada está em processo de registro no sistema mediador da Secretaria do Trabalho sob o número MR042038/2020, conforme se constata do anexo termo de requerimento de registro ao órgão competente. 

    Atenciosamente,

     

    Jocimar Augusto Martins                                          Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Sul I                                         Presidente Executivo

     

    Cir01620a_CCT assinada

    Cir01620b_CCT mediador