SINAC/CIR/16/2020
São Paulo, 9 de setembro de 2020.
IMPORTANTE
Prezado
Administrador,
RIO
GRANDE DO SUL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a anexa Convenção
Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o
Sindicato
dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul, com vigência de um (1) ano a contar da
data-base da categoria, 1º de maio de 2020.
Considerando-se o estado de emergência, decretado devido a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus, em caráter excepcional, o reajuste de salário e de valor de ticket-refeição será obrigatório a partir de 1º de novembro de 2020. Esse adiamento não gerará diferenças salarias e obrigações referentes aos meses de maio a outubro de 2020. (Cfr.: cláusula 55, da CCT)
A CCT acima mencionada está em processo de registro
no sistema mediador da Secretaria do Trabalho sob o número MR042038/2020, conforme se constata do anexo termo de requerimento de
registro ao órgão competente.
Atenciosamente,
Jocimar Augusto Martins Paulo Roberto Rossi
Presidente
Regional Sul I Presidente Executivo
Cir01620a_CCT
assinada
Cir01620b_CCT
mediador