SINAC/CIR/015/2020
São Paulo, 28 de agosto de 2020.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CEARÁ - CONVENÇÃO COLETIVA 2020/2021
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a anexa Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o SINDICON-CE Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado do Ceará, com vigência de um (1) ano a contar da data-base da categoria, 1º de abril de 2020.
Considerando-se o estado de emergência, decretado devido à necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus, em caráter excepcional, o reajuste de salário e de valor de ticket-refeição será obrigatório a partir de 1º de outubro de 2020. Esse adiamento não gerará diferenças salarias e obrigações referentes aos meses abril a setembro de 2020. (Cfr.: cláusula 24, da CCT)
A CCT em questão está em processo de registro no sistema mediador da Secretaria do Trabalho sob número MR037184/2020.
Atenciosamente,
Rodrigo de Souza Pinto Freire Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Nordeste Presidente Executivo
Anexo: