SINAC/CIR/008/2020
São Paulo, 03 de junho de 2020.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
Minas
Gerais - Convenção Coletiva 2020/2021
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe
cópia da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e o SINDCON/MG Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e
Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de
Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado de Minas Gerais.
A presente CCT tem vigência de um (1) ano vigerá por um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de março de 2020.
Vale ressaltar que, em razão da grave crise decorrente de medidas sanitárias para conter o contágio pelo novo coronavírus, a critério da administradora, as cláusulas de natureza econômica poderão ser aplicadas a partir de 1º de setembro de 2020, sem ensejar passivo trabalhista contado da data-base.
Atenciosamente,
Píndaro Luiz de Souza Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste II Presidente Executivo
Anexo: