SINAC/CIR/008/2020
    São Paulo, 03 de junho de 2020. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador,   

    Minas Gerais - Convenção Coletiva 2020/2021 

    Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e o SINDCON/MG Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios e Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado de Minas Gerais. 

    A presente CCT tem vigência de um (1) ano vigerá por um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de março de 2020.  

    Vale ressaltar que, em razão da grave crise decorrente de medidas sanitárias para conter o contágio pelo novo coronavírus, a critério da administradora, as cláusulas de natureza econômica poderão ser aplicadas a partir de 1º de setembro de 2020, sem ensejar passivo trabalhista contado da data-base. 

    Atenciosamente, 

     

    Píndaro Luiz de Souza                                    Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Sudeste II                       Presidente Executivo

     

     

    Anexo:

    Cir00820a_CCT