SINAC/CIR/004/2020

    São Paulo, 2 de abril de 2020 

    Senhor Luiz Gonzaga

    Presidente

    SINDCON-CE 

    Prezado Senhor, 

    Conforme nossos entendimentos, mantidos nesta data, dado o agravamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, fica ratificada impossibilidade de celebrar a CCT 2020/2021, nos termos ajustados pelo SINAC e esse Sindicato Profissional, em 17 de março pp. 

    O Sistema de Consórcios, como os demais segmentos econômicos, tem enfrentado escalada de dificuldades de toda sorte: paralização de vendas de cotas; inadimplência de consorciados etc. Apesar disso, há enorme esforço das administradoras para manter o quadro de colaboradores. 

    Nesse cenário, a celebração de convenção coletiva de trabalho para reajustar salário e o valor de piso normativo apresenta-se inapropriado, para dizer o mínimo. 

    Oportunamente, voltaremos ao assunto. 

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi

    Presidente Executivo