SINAC/CIR/004/2020
São Paulo, 2 de abril de 2020
Senhor Luiz
Gonzaga
Presidente
SINDCON-CE
Prezado Senhor,
Conforme nossos entendimentos, mantidos nesta data, dado o agravamento da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, fica ratificada impossibilidade de celebrar a CCT 2020/2021, nos termos ajustados pelo SINAC e esse Sindicato Profissional, em 17 de março pp.
O Sistema de Consórcios, como os demais segmentos econômicos, tem enfrentado escalada de dificuldades de toda sorte: paralização de vendas de cotas; inadimplência de consorciados etc. Apesar disso, há enorme esforço das administradoras para manter o quadro de colaboradores.
Nesse cenário, a celebração de convenção coletiva de trabalho para reajustar salário e o valor de piso normativo apresenta-se inapropriado, para dizer o mínimo.
Oportunamente, voltaremos ao assunto.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo