SINAC/CIR/003/2020

    São Paulo, 2 de abril de 2020 

    Senhor Gerson Antônio Fernandes

    Presidente

    SINDICON-MG 

    Prezado Senhor, 

    A pandemia provocada pelo novo coronavírus, tem exigido dos Governos a imposição de medidas extremas para conter sua propagação e diminuir o número de infectados. 

    Em razão do estado de calamidade decretado no País, vários Estados e Municípios determinaram o isolamento social para conter o contágio exponencial e o número de pessoas acometidas pelo covid-19, que a rede hospitalar hoje não teria como assistir.   

    Além das medidas destinadas à proteção de saúde pública, os Governos vêm adotando medidas para preservar a atividade econômica e os postos de trabalho. 

    O Sistema de Consórcios também tem enfrentado escalada de dificuldades de toda sorte: paralização de vendas de cotas; inadimplência de consorciados etc. Apesar disso, há enorme esforço das administradoras para manter o quadro de colaboradores. 

    Nesse cenário, a celebração de convenção coletiva de trabalho para reajustar salário e o valor de piso normativo apresenta-se inapropriado, para dizer o mínimo. 

    Desse modo, valemo-nos deste, já que não tivemos sucesso no contato telefônico, para comunicar que o SINAC não poderá ultimar a formalização da CCT 2020.   

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi

    Presidente Executivo