
SINAC/CIR/003/2020
São Paulo, 2 de abril de 2020
Senhor Gerson
Antônio Fernandes
Presidente
SINDICON-MG
Prezado Senhor,
A pandemia provocada pelo novo coronavírus, tem exigido dos Governos a imposição de medidas extremas para conter sua propagação e diminuir o número de infectados.
Em razão do estado de calamidade decretado no País, vários Estados e Municípios determinaram o isolamento social para conter o contágio exponencial e o número de pessoas acometidas pelo covid-19, que a rede hospitalar hoje não teria como assistir.
Além das medidas destinadas à proteção de saúde pública, os Governos vêm adotando medidas para preservar a atividade econômica e os postos de trabalho.
O Sistema de Consórcios também tem enfrentado escalada de dificuldades de toda sorte: paralização de vendas de cotas; inadimplência de consorciados etc. Apesar disso, há enorme esforço das administradoras para manter o quadro de colaboradores.
Nesse cenário, a celebração de convenção coletiva de trabalho para reajustar salário e o valor de piso normativo apresenta-se inapropriado, para dizer o mínimo.
Desse modo, valemo-nos deste, já que não tivemos sucesso no contato telefônico, para comunicar que o SINAC não poderá ultimar a formalização da CCT 2020.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo