SINAC/CIR/046/2019

    São Paulo, 5 de novembro de 2019.

     

    IMPORTANTE

     

    Prezado Administrador,

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

    SÃO PAULO:  AMERICANA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; CAMPINAS; MARÍLIA; SANTO ANDRÉ; SANTOS; SOROCABA; TAUBATÉ E FEAAC ? municípios inorganizados em SP.

     

    Para conhecimento e providências, informamos que as entidades acima nominadas concordaram em reabrir o prazo para a oposição do empregado ao desconto em seu salário da contribuição assistencial ao sindicato profissional, nos termos a seguir transcritos:

     

     

    62ª Cláusula Título da Cláusula: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

                 

    Fica instituída e considera-se válida a Contribuição Assistencial fixada na Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 513, alínea ?e? da CLT, que contou com a participação de trabalhadores filiados e não filiados à entidade laboral, Assembleia esta convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato Profissional, em decorrência da negociação coletiva de trabalho, a ser descontada em folha de pagamento, consoante determina expressamente o art. 8º, IV, da CF a ser recolhida obrigatoriamente pela empresa à entidade profissional da categoria.

     

    Parágrafo primeiro: O trabalhador poderá apresentar perante a entidade laboral, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível e dados completos de identificação, sua expressa oposição no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do pedido do registro instrumento no mediador;

    ...................................................................................................................................................................

     

    A disposição acima transcrita está no texto das CCTs cujos requerimentos de registro no sistema mediador da Secretaria do Trabalho sob os números MR064092/2019 e MR064081/2019, são firmados pelo SINAC, nesta data, 5 de novembro de 2019, conforme atestam os documentos anexos.


    Cumpre destacar, ainda, que a FEAAC retificou sua área de abrangência na CCT em questão.

     

    Atenciosamente,

     

    Paulo Roberto Rossi

    Presidente Executivo

     

    Anexos:

    Cir04619a_Requerimento registro mediador _ Americana e outros

    Cir046b_Requerimento registro mediador_FEAAC_municípios inorganizados