SINAC/CIR/045/2019

    São Paulo, 22 de outubro de 2019.

     

    IMPORTANTE

     

    Prezado Administrador,

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

    SÃO PAULO:  Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e

    São José do Rio Preto.

     

    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU; (ii) FRANCA; (iii) GUARULHOS; (iv) PRESIDENTE PRUDENTE; (v) RIBEIRÃO PRETO e (vi) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2019.

     

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho.

     

     

    Atenciosamente,

     

    Paulo Roberto Rossi

    Presidente Executivo

     

    Anexo:

    CIR04519a_CCT