SINAC/CIR/045/2019
São Paulo, 22
de outubro de 2019.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2019/2020
SÃO PAULO: Bauru,
Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e
São José do Rio Preto.
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC
e os SEAACs
Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU; (ii) FRANCA; (iii) GUARULHOS; (iv) PRESIDENTE PRUDENTE; (v) RIBEIRÃO PRETO e (vi) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um (1) ano, a
partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2019.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro
no sistema mediador do Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente
Executivo
Anexo: