SINAC/CIR/042/2019/
São Paulo, 2 de outubro de 2019.
IMPORTANTE
Prezado
Administrador,
São Paulo - Vendedores
Coletiva de Trabalho 2019/2020
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores
Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção
Coletiva de Trabalho 2019/2020, aplicável à relação de trabalho entre
administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São
Paulo, com validade de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de
julho de 2019.
A CCT está em processo de registro no sistema
mediador da Secretaria do Trabalho sob o nº MR056393/2019.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo