SINAC/CIR/042/2019/

    São Paulo, 2 de outubro de 2019. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    São Paulo - Vendedores

    Coletiva de Trabalho 2019/2020 

    O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2019. 

    A CCT está em processo de registro no sistema mediador da Secretaria do Trabalho sob o nº MR056393/2019. 

    Atenciosamente, 

    Vitor Cesar Bonvino                                              Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Sudeste I                               Presidente Executivo 

    Cir042/2019a_CCT 2019