SINAC/CIR/039/2019

    São Paulo, 13 de setembro de 2019. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

    FEAAC ? municípios categoria inorganizada -SÃO PAULO 

    Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com a FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, para os municípios onde a categoria profissional está inorganizada, a saber: Barueri; Osasco; Santa do Parnaíba; Caieiras; Cajamar; Carapicuíba; Cotia; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Francisco Morato; Franco da Rocha; Itapecerica da Serra; Itapevi; Jandira; Juquitiba; Pirapora do Bom Jesus; São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2019, está em processo de registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia. 

    Atenciosamente, 

    Vitor Cesar Bonvino                                       Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Sudeste I                         Presidente Executivo 

    Anexo:

    SINAC/CIR/03919A_CCT_FEAAC_municípios inorganizados