
SINAC/CIR/039/2019
São Paulo, 13 de setembro de 2019.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
FEAAC ? municípios categoria inorganizada -SÃO
PAULO
Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com a FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, para os municípios onde a categoria profissional está inorganizada, a saber: Barueri; Osasco; Santa do Parnaíba; Caieiras; Cajamar; Carapicuíba; Cotia; Embu das Artes; Embu-Guaçu; Francisco Morato; Franco da Rocha; Itapecerica da Serra; Itapevi; Jandira; Juquitiba; Pirapora do Bom Jesus; São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de um ano, a
contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2019, está em processo de
registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente
Executivo
Anexo: