SINAC/CIR/038/2019
São Paulo, 13 de setembro de 2019.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
SEAAC ? TAUBATÉ ? SÃO PAULO
Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Taubaté e Região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2019.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo
Anexo: