SINAC/CIR/035/2019

    São Paulo, 13 de setembro de 2019. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

    SEAAC - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO

    Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santo André e Região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2019. 

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia. 

    Atenciosamente, 

    Vitor Cesar Bonvino                                       Paulo Roberto Rossi

    Presidente Regional Sudeste I                         Presidente Executivo 

    Anexo:

    SINAC/CIR/03519A_CCT_SEAAC_SANTO-ANDRÉ