SINAC/CIR/033/2019
    São Paulo, 13 de setembro de 2019.

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
    SEAAC - CAMPINAS - SÃO PAULO


    Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2019.

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.

    Atenciosamente,

    Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo

    Anexo:
    SINAC/CIR/03319A_CCT_SEAAC_CAMPINAS