SINAC/CIR/012/2019
    São Paulo, 15 de maio de 2019.
     

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
    SOROCABA - SÃO PAULO


    Para conhecimento e providências, segue cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba e Região, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2018.

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro na Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.

    Atenciosamente,

    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Executivo

    Anexo: 
    Cir01219a_Sorocaba_CCT 2018