SINAC/CIR/010/2019
São Paulo, 15 de maio de 2019.
IMPORTANTE
Prezado
Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO
Para conhecimento e providências, segue
cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou
com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de
Serviços Contábeis de Santo André e Região, cuja vigência de um (1) ano, a
partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2018.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro na
Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo
Anexo:
Cir01019a_Santo
André_CCT 2018