SINAC/CIR/002/2019
    São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.


    Prezado associado,

    Contribuição Associativa ao SINAC - anuidade 2019

    Encaminharemos boletos da anuidade da Contribuição Associativa ao SINAC, referente ao exercício 2019, que poderão ser pagos nas seguintes modalidades:

    1) Pagamento à vista, parcela única, com desconto de 8% do valor total, até o vencimento no dia 28 de fevereiro de 2019; ou
    2) Pagamento em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data de 28 de fevereiro de 2019, e as demais sempre no dia 30 do período de março a dezembro de 2019.

    Conforme deliberação tomada pelo Conselho Nacional da entidade, em reunião ocorrida no dia 28 de novembro de 2018, os valores de Contribuição Associativa ao SINAC foram atualizados pela variação acumulada do IPCA (3,75%), apurada no período de janeiro a dezembro do ano passado.

    Caso essa administradora opte pela modalidade indicada no item 2, o boleto correspondente às parcelas subsequentes será encaminhado diretamente pelo Depto. Financeiro ao endereço eletrônico cadastrado internamente. A quitação da parcela após a data de vencimento, ensejará a cobrança dos acréscimos indicados no estatuto do SINAC. 

    Ressaltamos a importância dessa Administradora pagar a anuidade referente a Contribuição Associativa para o custeio das atividades do SINAC, de natureza sindical e institucional. 

    Vale lembrar que no ano de 2018, em vários estados da Federação, foram firmadas 21 (vinte e uma)  convenções coletivas de trabalho, com vigência de 1 (um) ano, a contar da data-base da categoria profissional. A celebração das acima mencionadas CCTs são frutos de várias reuniões entre a entidade e os sindicatos profissionais.


    Além da participação obrigatória em negociação coletiva, o SINAC mantém à disposição das associadas estrutura jurídica para prestar informação e esclarecimento de natureza institucional relacionadas às matérias contempladas nas CCTs. 

    Oportuno registrar que o pagamento tempestivo da Contribuição Associativa ao SINAC é requisito para manter a qualidade de associado e assegurar os direitos estabelecidos no estatuto social da entidade.

    O Depto. Financeiro está à sua disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto. 

    Atenciosamente,

    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Executivo