SINAC/CIR/030/2018
São Paulo, 8 de outubro de 2018.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
SÃO PAULO: Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que celebraram o SINAC e os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU; (ii) FRANCA; (iii) GUARULHOS; (iv) PRESIDENTE PRUDENTE; (v) RIBEIRÃO PRETO e (vi) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, com vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2018.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
Antônio A. Monteiro de Carvalho Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I Presidente Executivo
Anexo:
Cir03018a_SP_Interior_SEAACs_CCT