SINAC/CIR/029/2018
    São Paulo, 27 de setembro de 2018. 

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
    JUNDIAÍ - SÃO PAULO


    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região, com vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2018.

    A Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho.

    Atenciosamente,

    Antônio A. Monteiro de Carvalho                                  Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                      Presidente Executivo

    Anexo: 
    Cir02918a_CCT