SINAC/CIR/020/2018
São
Paulo, 10 de agosto de 2018.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
SÃO
PAULO - VENDEDORES
Termo
Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2018.
Assim, as cláusulas relativas ao salário normativo e ao aumento salarial têm seus valores atualizados, dentre outras, mantidas as demais cláusulas da CCT 2017/2019.
O Termo Aditivo à CCT está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenciosamente,
Antônio
Aparecido Monteiro de Carvalho
Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste
I
Presidente Executivo